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OE2017






OE2017

2017-01-06

De acordo com OE para 2017 a comunicação dos elementos das faturas à Autoridade Tributária e Aduaneira.

De acordo com? OE para 2017? a comunica?§?£o dos elementos das faturas ?  Autoridade Tribut?¡ria e Aduaneira dos elementos das faturas emitidas e dos elementos dos documentos de confer?ªncia de entrega de mercadorias ou da presta?§?£o de servi?§os deva ser efetuada at?© ao? 20?º dia do m?ªs seguinte ao da emiss?£o da fatura (ao inv?©s do 25?º dia).
SAFT de fatura?§?£o assim como declara?§?£o de faturas manuais.

Os empres?¡rios v?£o passar a ter muito menos tempo para comunicarem ao Fisco as faturas emitidas no m?ªs imediatamente anterior, com o prazo de 25 dias que agora vigorava a encurtar para 20 dias.

Est?£o em causa? â??os elementos das faturas emitidas nos termos do C?³digo do IVAâ? e todos â??os elementos dos documentos de confer?ªncia de entrega de mercadorias ou da presta?§?£o de servi?§osâ?, sejam eles entregues por via eletr?³nica, atrav?©s do ficheiro SAF-T ou atrav?©s de inser?§?£o direta no Portal das Finan?§as (para quem est?¡ dispensado de ter equipamentos de fatura?§?£o).