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2017-01-06
De acordo comàOE para 2017àa comunicação dos elementos das faturas àAutoridade Tributária e Aduaneira dos elementos das faturas emitidas e dos elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviços deva ser efetuada até aoà20ú dia do mês seguinte ao da emissão da fatura (ao invés do 25ú dia).
SAFT de faturação assim como declaração de faturas manuais.
Os empresários vão passar a ter muito menos tempo para comunicarem ao Fisco as faturas emitidas no mês imediatamente anterior, com o prazo de 25 dias que agora vigorava a encurtar para 20 dias.
Estão em causaàââ¬Åos elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVAââ¬Â e todos ââ¬Åos elementos dos documentos de conferência de entrega de mercadorias ou da prestação de serviçosââ¬Â, sejam eles entregues por via eletrónica, através do ficheiro SAF-T ou através de inserção direta no Portal das Finanças (para quem está dispensado de ter equipamentos de faturação).